O Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23Set, estabeleceu o novo regime jurídico de Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas (ADM), resultante da unificação dos subsistemas de saúde específicos de cada ramo e atribuiu a sua gestão ao IASFA.
O mesmo diploma determinou (artigo 11º), que os acordos futuros, que tivessem por objectivo a prestação de cuidados de saúde aos beneficiários da ADM, seriam celebrados nas condições a definir por Portaria conjunta do Ministro da Defesa Nacional e do Ministro das Finanças.
Publicada que foi a Portaria n.º 1396/2007, de 25Out, importa referir que os preços dos cuidados de saúde a fixar, conforme art. 8.º, serão os constantes nas Tabelas do Regime Convencionado da ADSE e só em caso destes não constarem nas referidas Tabelas, poderão ser objecto de acordo específico.
Para instrução dos processos de Adesão ou Renovação dos Acordos é solicitado um conjunto de informação relevante, que importa normalizar em suporte informático, para que os acordos possam ser assinados.
Assim informa-se:
- Está disponível para Download, um conjunto de seis (6) ficheiros, contendo:
a. Um (1) ficheiro “Instruções”, que contém os procedimentos que deverão ser adoptados para assinatura dos referidos acordos;
b. Cinco (5) ficheiros relativos à formalização propriamente dita:
(1) A minuta de contrato para apreciação;
(2) As duas minutas dos anexos que deverão ser incluídos no acordo (Valências/Locais e Tabelas de Preços);
(3) A minuta de Adenda (caso necessário);
(4) Os modelos de Guia de Tratamento e Mapa Resumo de Despesas, a serem preenchidos.
- Que os actos médicos / valências que não constem nas Tabelas da ADSE – Regime Convencionado, só após negociação, aceitação e notificação por parte da ADM, poderão posteriormente ser integrados no acordo, sob a forma de Adenda ao respectivo contrato.
- Após preenchimento dos documentos que se enviam solicita-se o seu reenvio por Correio Electrónico para o e-mail admacordos@iasfa.pt.
Documentos para formalização do acordo