No seguimento da publicação da Portaria n.º 482-A/2015, que regulamenta o regime dos beneficiários associados, têm surgido alguns pedidos de adesão por parte de cônjuges que não puderam ser inscritos como beneficiários protocolados por força do Despacho n.º 15/MDN/2013.
Uma vez publicada a referida Portaria, foi efetivamente criado o direito de adesão ao novo regime a estes cônjuges, no entanto, como todo o processo tem sido desenvolvido em face dos beneficiários protocolados existentes e que terão como período de adesão ao regime 3 meses, a nova categoria de beneficiários associados arrancará em 01Out2015.
Neste termos, torna-se possível a aceitação da inscrição destes beneficiários associados (ainda na categoria de protocolados até 30Set2015 com a correspondente emissão de credencial substitutiva do cartão), sendo que os descontos serão efetivamente cobrados pelos Ramos no mês de outubro.